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Tombamento: Conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural
Genipaula W. Lourenço. Direito.Net
novembro/2006
 
Com a intenção de proteger bens que possuam valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de certa forma, tenham um valor afetivo para a população, é que se tem o instituto do tombamento, caracterizado pela intervenção do Estado na propriedade, e regulamentado por normas de Direito Público.

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