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Regulamento: Prêmio Nestlé de Literatura 2005
Fundação Nestlé de Cultura
agosto/2005
 
Artigo 1º - O PRÊMIO NESTLÉ DE LITERATURA 2005 é promovido pela Fundação Nestlé de Cultura e destina-se a premiar os melhores livros de literatura brasileira, cuja primeira edição tenha sido publicada em 2004, no gênero literário Romance.

Parágrafo 1º - Somente serão aceitas obras literárias escritas no idioma português.

Parágrafo 2º - O livro vencedor será um dos livros base para o desenvolvimento do Concurso Cultural Viagem Nestlé Pela Literatura 2006 a ser desenvolvido com escolas de 8ª série e Ensino Médio de todo o País.


Artigo 2º - INSCRIÇÕES

Poderão ser inscritos os livros publicados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2004.
O prazo de inscrição será de 08 de agosto a 30 de setembro de 2005.

Parágrafo 1º - Os livros poderão ser inscritos pelo Editor ou pelo Autor, com as seguintes formalidades:

Preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no site www.nestle.com.br/literatura

Impressão do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com o número de inscrição;

Assinatura da ficha por ambos editor e autor;

Envio de cinco exemplares do livro, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, para a Fundação Nestlé de Cultura – Caixa Postal 61550 Cep: 05424-970 São Paulo, SP.

Não serão aceitas obras impressas em co-edição;

Obras em co-autoria deverão ser inscritas pelo editor, com assinatura de ambos os autores;

Cada autor e cada editor poderão inscrever quantas obras julgarem convenientes, desde que atendam aos pré-requisitos mencionados neste regulamento.

Após a conferência pela equipe de pré-triagem, das obras com inscrição provisória quanto ao gênero (romance), ano da publicação (2004) e número de exemplares enviados, a Fundação Nestlé de cultura confirmará a inscrição através do e-mail fornecido no formulário de inscrição.

As inscrições serão gratuitas.

Parágrafo 2º - Não serão aceitas as inscrições de livros que não se enquadrarem no gênero Romance e não tiverem sido publicados pela primeira vez em 2004.

Parágrafo 3º - Não serão aceitas inscrições cujo Formulário não estiver com todos os campos obrigatórios preenchidos, com assinatura do editor e do autor e carimbo da editora.

Parágrafo 4º - Os cinco exemplares de cada livro inscrito não serão devolvidos, pois passarão a fazer parte do acervo da Fundação Nestlé de Cultura.


Artigo 3º - COMISSÃO DE JULGAMENTO E VOTAÇÃO

Parágrafo 1º - As obras inscritas serão analisadas por um júri nomeado pela Fundação Nestlé de Cultura, composto de 3 (três) personalidades de reconhecido saber na área de literatura. O júri nomeado definirá o vencedor, emitindo um parecer final e justificando sua escolha, até 25/11/2005, para que o nome da obra vencedora seja divulgado até 02/12/2005.

Parágrafo 2º - As obras que não forem adequadas ao público jovem (13 a 19 anos), segundo decisão do júri, serão automaticamente desclassificadas.

Parágrafo 3º - Entende-se por obras adequadas ao público mencionado, aquelas que não contenham linguagem inapropriada, que não incitem à violência e ao fanatismo, que não façam apologia a drogas de qualquer espécie e que não sejam voltadas ao público menor de 13 anos.

Parágrafo 4º - As obras que concorrerão ao Prêmio Nestlé de Literatura não precisam estar classificadas como literatura juvenil no mercado editorial. Poderão concorrer obras que não sejam focadas no público de 13 a 19 anos, desde que respeitem as restrições descritas no Parágrafo 3º desta cláusula.

Parágrafo 5º - As decisões do júri quanto à adequação da obra e à definição do vencedor, são irrecorríveis.


Artigo 4º - PREMIAÇÃO

O autor do livro vencedor receberá o valor bruto de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), com incidência de IRRF, que será pago via depósito bancário, e um troféu.

A empresa editora do livro vencedor receberá um troféu.

Ambos, Autor e Editora, serão também contemplados, pela Fundação Nestlé de Cultura, com a compra de, no mínimo, 30 mil exemplares da obra, a um custo de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), por exemplar. Caso seja adquirida pela Fundação Nestlé de Cultura uma tiragem maior do que 30 mil exemplares, o preço unitário deverá ser negociado, em comum acordo entre a Fundação e a Editora, sendo obrigatoriamente menor que R$4,70.

Parágrafo 1º - Se a Obra vencedora for impressa em co-autoria, os co-autores receberão o prêmio reservado ao Autor, dividido igualmente entre eles, salvo nos casos em que eles, de comum acordo, instruam de forma diferente.

Parágrafo 2º - A divulgação das obras vencedoras, seus autores e editor ocorrerá até 02 de dezembro de 2005 no site www.nestle.com.br/literatura e na Revista Época.


Artigo 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º - No ato da inscrição, fica a Fundação Nestlé de Cultura autorizada a utilizar nomes e imagens dos inscritos e parte de suas obras, num limite máximo de 90 linhas de 72 toques, na divulgação do Prêmio e de seus resultados, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à Fundação Nestlé de Cultura.

Parágrafo 2º - O Editor e o Autor da obra premiada comprometem-se a comparecer nos eventos de Premiação e lançamento do Concurso Cultural Viagem Nestlé Pela Literatura 2006, em datas e locais a serem definidos pela Fundação Nestlé de Cultura que comunicará, com antecedência de pelo menos um mês, a data e o local em que ocorrerá o evento.

Parágrafo 3º - O Editor e o Autor da obra premiada deverão estar à disposição da Fundação Nestlé de Cultura para julgar os 10 textos finalistas elegendo os 2 vencedores. Atuarão junto com o júri designado para tal finalidade, no período de setembro de 2006.

Parágrafo 4º - O Editor e o Autor da obra premiada deverão estar à disposição da Fundação Nestlé de Cultura para atender às solicitações da imprensa quanto à concessão de entrevistas e coletivas de imprensa, durante o período de seis meses, a contar da data de divulgação dos resultados do PRÊMIO NESTLÉ DE LITERATURA 2005. Para cada entrevista, Editor e Autor serão avisados com antecedência de uma semana sobre a data, horário e o veículo que estará fazendo o contato. Caso a data e horário das entrevistas não sejam apropriados ao Editor e Autor, poderão ser remarcados de acordo com a disponibilidade de ambos.

Parágrafo 5º - A entrega dos prêmios será no mês de dezembro de 2005 ou fevereiro de 2006, em data e local a serem definidos posteriormente pela Fundação Nestlé de Cultura.

Parágrafo 6º - O pagamento dos prêmios estará sujeito às disposições do Regulamento do Imposto de Renda e demais impostos que incidirem sobre o montante, de acordo com as leis vigentes na época do pagamento.

Parágrafo 7º - A Fundação Nestlé de Cultura designará uma Comissão do Prêmio Nestlé de Literatura à qual caberá dirimir todas as dúvidas e casos omissos, e cujas decisões serão irrecorríveis. Os inscritos (editores e autores) e o júri se comprometem a cumprir este Regulamento e a acatar as decisões da Comissão do Prêmio Nestlé.

Parágrafo 8º - Fica vetada a participação de funcionários da Nestlé Brasil Ltda., da Fundação Nestlé de Cultura e de suas empresas coligadas societariamente, da Página Viva Marketing de Relacionamento, da Dançar Marketing e Comunicações, da Publicis Salles Norton, bem como de todos os envolvidos nos processos de elaboração, julgamento, premiação e divulgação do Prêmio Nestlé de Literatura 2005 e do concurso Viagem Nestlé pela Literatura.

Parágrafo 9º - Maiores informações sobre o Concurso Cultural Viagem Nestlé Pela Literatura poderão ser obtidas pelo site www.nestle.com.br/viagem ou poderá pelo telefone 0800 107121.