Preservar bens com valores histórico, cultural, arquitetônico e ambiental – e também afetivo para a população de uma cidade – pode gerar algumas dúvidas quando a ação é acompanhada da palavra tombamento. “Muita gente desconhece que o tombamento de um imóvel, por exemplo, valoriza a obra e não impossibilita seu aluguel ou venda”, diz o arquiteto e diretor-presidente do Ipplap (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), João Chaddad.
O tombamento nada mais é que um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar – através da aplicação de leis específicas – esses bens, impedindo sua destruição ou descaracterização. Chaddad explica que são passíveis de tombamento bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental como fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas e outros. “Vale lembrar que só podem ser tombados bens materiais que preservem a memória coletiva”, diz.
Chaddad ressalta ainda que, para muitas cidades brasileiras, o tombamento é considerado uma honra como Salvador (BA), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ). Na sua opinião, faltam informações acerca da importância de se valorizar prédios históricos. “Inclusive há proprietários de imóveis passíveis de tombamento – ou já tombados – que desconhecem que podem ter isenção parcial ou total do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”, afirma.
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