A proposta do novo Plano Diretor prevê um dispositivo para os casos em que o proprietário de um imóvel esteja impedido de utilizar o potencial construtivo básico para ele, por força de limitações urbanísticas relativas à preservação do patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental.
Ele poderá transferir o potencial construtivo desse imóvel, mediante autorização do poder público, com ou sem a transferência também da titularidade do imóvel.
Nos casos de transferência do imóvel para o município, será dado um incentivo, a ser definido na lei específica que vai regulamentar esse instrumento previsto no PDN.
Poderão ser objeto de transferência de potencial construtivo os terrenos situados em zonas de proteção ambiental - as ZPAs -, especialmente nas sub-zonas onde não se pode utilizar sequer parte do potencial, e em zonas especiais de preservação histórica. Não se aplica esse disposto, no entanto, em terrenos ou glebas onde é permitida a utilização parcial do potencial construtivo.
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