Conselheiro Lafaiete/MG: Lei nº 2579/86, artigo 1º que "estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural deste Município"
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete
dezembro/2005
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete
Decreto nº 095/2005
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete, usando de suas atribuições, artigo 116, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto especialmente na Lei nº 2579/86, artigo 1º que "estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural deste Município", bem como o Decreto nº 015/98;
CONSIDERANDO o pedido de Decreto de Tombamento Municipal protocolizado sob o nº 0014469, de 29 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o Tombamento Municipal do Solar Barão do Suassuí, situado na Rua Barão de Suassuí, por seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 2º. O bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas sem prévia deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Conselheiro Lafaiete e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2005.
DR. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BARROS
Prefeito Municipal
DR. WELLINGTON JOSÉ MENEZES ALVES
Procurador Municipal