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SÃO PAULO/SP: CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
1933 - CARTA DE ATENAS. CIAM - CONGRESSO INTERNACIONAL DE ARQUITETURA MODERNA - 1933. ASSEMBLÉIA DO CIAM. ATENAS, NOVEMBRO DE 1933
Legislação
Legislação

 
SÃO PAULO/SP: CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
Prefeitura Municipal de São Paulo
 
Criado pela Lei Nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, com alterações introduzidas pela Lei 10.236 de 16 de dezembro de 1986, o CONPRESP é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura que tem como atribuições:

1. Deliberar sobre o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, que pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponimico, ecológico e hídrico, ficam sob especial proteção do Poder Público Municipal.

2. Comunicar o tombamento de bens ao cartório de registros para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento.

3. Formular diretrizes e as estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais.

4. Promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros.

5. Definir área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas.

6. Quando necessário, opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais.

7. Promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados.

8. Adotar as medidas previstas nesta lei, necessárias a que se produzam os efeitos de tombamento;

9. Em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento.

10. Manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do Município.

1. Quando necessário e em maior nível de complexidade manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor das respectiva licença.

O Conselho é composto por 9 membros nomeados pelo Prefeito e com mandato de 3 anos (sendo permitida a recondução):

Um representante da Secretaria Municipal de Cultura.
O Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico.
Um Vereador, preferentemente o Presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal de São Paulo.
Um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos.
Um representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
Um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Deptº de São Paulo.
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo.
Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Seção de São Paulo.

CONPRESP
Endereço: Av. São João, 473 - 7º andar
Centro – São Paulo/ SP– Cep 01035-000
Telefone: 3361-3119
Horário de atendimento: 10h às 16h
e-mail: conpresp@prefeitura.sp.gov.br