"Segundo a Constituição Federal, os municípios têm competência comum com os demais entes federativos na proteção do patrimônio cultural e os sítios arqueológicos. E possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber", afirma o pesquisador, que estudou o tema para seu doutorado, apresentado ao Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) da USP.
O arqueólogo analisou o tratamento dado ao assunto em 45 cidades de oito estados (principalmente Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).Atualmente, segundo Cali, há uma confusão, por parte de prefeituras, no que diz respeito à quem cabe a preservação.
"Muitas prefeituras alegam que a preservação deve ser feita pelo governo federal, por intermédio do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e que por isso não efetuam uma maior ação neste sentido."
Cali afirma ser necessário o desenvolvimento de uma política municipal de proteção. "E não se pode pensar em proteger apenas quando aparecer algo. Se o município está interessado em proteger, é preciso primeiro saber onde está e qual é este patrimônio."...
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