A proposta de implantar um hotel no Engenho Central, nos moldes propostos pelo Grupo Cosan, é impossível de ser executada, por força de lei. A afirmação é do jurista Paulo Affonso Leme Machado, uma das mais respeitadas autoridades em direito ambiental do país e membro do Conselho Consultivo do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A posição de Leme Machado é fundamentada no artigo 17 do decreto-lei 25 de 1937. O texto da lei citado pelo jurista determina que “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas”. Ele ressalta ainda a expressão “em caso nenhum”. Ou seja, não haveria justificativa ou argumento que pudessem caracterizar a existência de exceções.
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