A democratização do processo de tombamento, através do estabelecimento do quorum de maioria simples no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, tem o apoio da Câmara. A proposta foi aprovada em plenário.
A mudança se dará com alterações na redação dos Artigos 17 e 29 da Lei 10.777, de 15 de julho de 2004. Se a maioria simples (maioria dos presentes) do conselho for pelo tombamento, os autos serão conclusos ao prefeito. Ao Executivo caberá decretar ou não o registro. A medida já está sendo aplicada em outros municípios, afirma Cheker.
Para ler o artigo na íntegra, clique: Processo de tombamento pode ser simplificado
|