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Guia de Turismo Regional: Lei 2.265
Mônica Yamagawa
novembro/2004
 
A Lei 2.265 deve ser regulamentada ainda este mês e com ela a exigência obrigatória de presença de um Guia de Turismo Regional, cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo, vinculado à EMBRATUR, para grupos com número superior à 10 turistas.

Além do cadastramento, o profissional deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Turismo, para que receba cursos de atualização. Será exigido avaliação dos inscritos sobre temas como História de Santos, Eventos Culturais e Atrações Turísticas da Cidade.

Segundo notícia on-line de 8 de setembro de 2004, em A Tribuna Digital: “Promulgada pelo presidente da Câmara, Odair Gonzáles (PP), depois que o prefeito Beto Mansur (PP) vetou o texto por considerá-lo inconstitucional, a lei determina o acompanhamento profissional em visitas técnicas ou não, à Cidade, com ou sem pernoite, através ou não de agência de turismo, escolas, universidades e empresas. Não haverá obrigatoriedade do guia nos passeios promovidos por grupos de turistas de um dia, quando direcionados às pousadas e pequenos hotéis da Cidade com a finalidade de freqüentar as praias e centros comerciais. Outra exceção encontra-se na visita feita por participantes de seminários, congressos e feiras culturais, esportivas, religiosas ou de negócios”

Fica aqui em aberto: como distinguir um grupo de outro?

Os alunos do curso de pós-graduação, no segundo semestre deste ano, fizeram uma visita pelo centro da cidade. No caso de serem confundidos com turistas, como será a abordagem? Todos deverão carregar comprovantes de residência no município? O professor deverá portar carta da universidade?

No caso de grupos sem associação com agências de turismo, na ausência do guia, qual será o procedimento? Não cumprir uma lei é crime. Neste caso o grupo de turistas será convidado a visitar a Delegacia Municipal de Santos? Quem irá fiscalizar o cumprimento de tal lei? Esse profissional também será cadastrado e receberá cursos de atualização?

Se, por um lado, a presença de um profissional qualificado poderá ser responsável pelo retorno do turista e a recomendação de amigos para conhecer a cidade, por outro lado, a repreensão e obrigatoriedade do guia, não poderá afugentá-lo???