Leia mais
São Gabriel de Cachoeira/AM: Iphan aprova cachoeira no Amazonas como patrimônio imaterial brasileiro
Inglaterra: Torre de Londres “ameaçada” segundo estudo da UNESCO
Salvador/BA: Incêndio destrói casarão no Pelourinho, em Salvador
Lages/SC: Iniciadas reuniões preparatórias para oficinas temáticas
Uberlândia/MG: Parque do Sabiá completa 24 anos -
Painel
Painel

 
Concurso para Professor Adjunto de História da Arte do Instituto de Artes da UERJ
Instituto de Artes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
outubro/2005
 
Rio de Janeiro, inscrições até 21 de outubro de 2005
Centro de Educação e Humanidades
Instituto de Artes
Edital - Concurso Público para provimento do Cargo de Professor Adjunto

O Instituto de Artes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ torna público o Edital de Abertura de Inscrições, Normas e Programas, nos termos da Resolução 03/91/UERJ e do Ato Executivo 45/93 – REITORIA/UERJ.

I – Vaga(S)

A(s) vaga(s) oferecida(s) neste edital tem (têm) suas características discriminadas no quadro abaixo:

Nº de Vagas – 01
C/h Semanal – 20
Departamento - Teoria e História da Arte
Área - História da Arte
Vencimento Base correspondente ao mês 05/2005 - 1.967,03

II – Dos requisitos para o cargo

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Diploma de graduação em conformidade com o item 4.1 deste edital;
- Diploma de Doutor ou de Livre-Docente em conformidade com o item 4.1 deste edital;
- Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.

III – Inscrição

3.1 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa no valor de R$ 98,35 (noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), em qualquer agência do ITAÚ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.

3.2 - O pedido de inscrição poderá ser realizado de 2a a 6a feira, no período de 21/09/2005 até 21/10/2005 na Secretaria do Instituto de Artes, à Rua São Francisco Xavier, 524 - sala 11026, bloco E, CEP: 20.550.013, telefone n. 25877491, de segunda a sexta, das 10 às 18 horas.

3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

3.3 - O pedido de inscrição poderá ser feito por meio de representante, mediante a apresentação do instrumento de procuração.

3.4 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional no 11/96.

3.6 - O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item IV do presente Edital.

3.7 - A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do período de inscrição (item 3.2).

3.8 - O candidato deverá comparecer à Secretaria do Instituto de Artes, na Rua São Francisco Xavier, 524 - sala 11026, bloco E, CEP: 20 550.013, telefone n. 25877491, de segunda a sexta, das 10 às 18 horas, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do prazo a que se refere o item 3.7, para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.

3.9 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas.

IV – Documentação necessária para o pedido de inscrição

4.1 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 3.2, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):

4.1.a - diploma de Doutor, obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, ou de Livre-Docente, em conformidade com a Lei 5802/72, de 11/09/72, e exemplar da tese sobre História da Arte ou Arte;

4.1.b - diploma de curso superior de graduação plena, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no país;

4.1.c - carteira de identidade; tratando-se de estrangeiro, carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente;

4.1.d - comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1;

4.1.e - curriculum vitae em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória das atividades dos últimos 5 (cinco) anos, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:

4.1.e.1 - qualificação acadêmica;
4.1.e.2 - produção acadêmica;
4.1.e.3 - participação em congressos e reuniões técnico-científicas;
4.1.e.4 - atividades técnico-científicas;
4.1.e.5 - orientações concluídas;
4.1.e.6 - experiência no magistério;
4.1.e.7 - atividades de gestão no sistema oficial usufruídas;
4.1.f - prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

4.1.g - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.

4.2 - Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao candidato, a conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da tese.

4.3 - A aceitação, pela UERJ, da documentação apresentada nos termos do item 4.2 para a efetivação da inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.

4.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.

4.5 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.

4.6 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.

V – Programa para o Concurso

5.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.

VI - Comissão Examinadora

6.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferentemente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.

6.1.a - Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.

6.2 - Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 6.1.a, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.

6.3 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.

6.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 6.3.

6.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.

6.6 - Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental do Instituto de Artes, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 10 dias a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.

6.7 - Cabe à Comissão Examinadora decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.

VII – Etapas do Concurso

7.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

7.1.a - PROVA ESCRITA

7.1.a.1 - A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.

7.1.a.2 - A prova escrita consistirá de dissertação, em português, sobre até três temas, sorteados a partir de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, correspondentes a assuntos contidos no programa.

7.1.a.3 - Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.

7.1.a.4 - O sorteio será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, conforme o cronograma.

7.1.a.5 - A prova escrita será feita com a duração de 4 (quatro) horas sendo permitida consulta à bibliografia durante a primeira hora.

7.1.a.6 - Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por um candidato ainda presente.

7.1.a.7 - O envelope de que trata o item 7.1.a.6 será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.

7.1.a.8 - Na sessão pública referida no item 7.1.a.7, cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, sob as vistas de outro(s) candidato(s), se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.

7.1.a.9 - É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura, diante da comissão examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da divulgação do resultado.

7.1.a.10 - A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7,0 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.

7.1.b - PROVA DE AULA

7.1.b.1 - A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.b.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.

7.1.b.3 - Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considerem alheio ao programa.

7.1.b.4 - Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.

7.1.b.5 - Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.

7.1.b.6 - O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.

7.1.b.7 - A prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7,0 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.

7.1.b.8 - Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.

7.1.c - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS

7.1.c.1 - O julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório e expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades nos últimos 5 (cinco) anos.

7.1.c.2 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.

7.1.c.2.1 - A pontuação do candidato no julgamento de títulos e trabalhos, excluída a qualificação acadêmica, deverá ser diferente de zero.

7.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10,0 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.

7.2.a - O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)

7.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas (escrita e oral).

7.4 - A MÉDIA POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.

7.5 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.

7.6 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR EXAMINADOR.

7.7 - Para as notas / médias a que se referem os itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6, serão admitidos valores com até duas casas decimais.

VIII – Aprovação no Concurso

8.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, dois examinadores.

8.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR por ele atribuídas aos candidatos.

8.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.

8.3.a - O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.

8.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:

8.4.a - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número de candidatos aprovados;

8.4.b - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.

8.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 8.4.

8.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 7.6.

8.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:

8.7.a - O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 7.5:

8.7.a.1 - na prova escrita
8.7.a.2 - na prova de aula
8.7.b - Caso o empate persista, a preferência será dada ao candidato mais idoso.

IX – Cronograma do Concurso

9.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:

a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora - dia 19/10/2005, às 10:00 horas;
b) Sorteio do ponto para a prova escrita - dia 21/11/2005, às 8:30 horas;
c) Prova escrita - dia 21/11/2005, às 9:30 horas;
d) Leitura da prova escrita - dia 22/11/2005, às 15:30 horas;
e) Divulgação da lista de pontos para a prova de aula - dia 23/11/2005, às 9:00 horas;

Obs: havendo mais de um candidato, nessa data serão divulgados o dia e a hora do sorteio do ponto e da realização da prova de aula de cada candidato;

f) Sorteio do ponto para a prova de aula - início dia 23/11/2005, às 9:30 horas;
g) Prova de aula - início dia 24/11/2005, às 9:30 horas.

9.2 - O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma (item 9.1). As provas serão realizadas na sala 11.033 E, do Instituto de Artes, situado na Rua São Francisco Xavier, 524- sala 11026, bloco E, CEP: 20 550.013, telefone n. 25877491.

9.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência de mínima de 5 dias úteis em relação à nova data.

X – Divulgação e homologação do resultado final

10.1- A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá no dia 25/11/2005, às 14:00 horas. Local: Secretaria do Instituto de Artes

10.2- O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental do Instituto de Artes, após decorridos os 10 (dez) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, desde que não haja impedimento legal.

XI – Recursos

11.1 - Além das impugnações previstas nos itens 6.2, 7.1.a.3 e 7.1.b.3 o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação do resultado ou da ocorrência que considerar irregular.

11.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.

11.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.

11.4 - Os requerimentos dos recursos previstos neste Edital deverão ser protocolados no Instituto de Artes, situado à Rua São Francisco Xavier, 524- sala 11026, bloco E, CEP: 20 550.013,Tel. 25877491, devendo o candidato anexar o comprovante original de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos), no ITAÚ, a favor de UERJ – Concurso Público – agência 6134 – conta no 01569-9.

XII – Provimento

12.1 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):

- 02 (dois) retratos 3x4;
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de identidade;
- CIC;
- comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;
- certidão de nascimento dos filhos;
- comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);
- comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 12.11, quando for o caso;
- certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
- título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
- titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 4.1;
- comprovante de conta-corrente no Banco ITAÚ, se for o caso;
- comprovante de residência;
- documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;

12.2 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo.

12.3 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.

12.4 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 12.1, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.5 - O candidato convocado conforme o disposto no item 12.4 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.

12.6 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.

12.7 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.

12.8 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.

12.9 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 12.8.

12.10 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.

XIII – Aproveitamento de vaga(s)

13.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.

13.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.

13.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s) remanescente(s), poderá, uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.

13.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.

XIV – Disposições Gerais

14.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

14.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

14.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previa­mente determinados pela Unidade.

14.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

14.5 - Será permitida a gravação de qualquer prova prevista neste Edital, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).

14.5.1 - O(s) produto(s) da gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).

14.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga.

14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

14.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

- não observar as disposições deste Edital;
- durante a realização da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
- faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
- se utilizar de processos ilícitos na realização das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
- comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
- deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
- deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XII, no prazo estabelecido.

14.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 14.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.

14.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.

14.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2005
Ricardo Roclaw Basbaum

Maiores informações
Website: