Qualquer pessoa pode tomar a iniciativa de pedir o tombamento de bens de valor cultural, públicos ou privados. O pedido deve ser encaminhado ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no caso de um tombamento federal. Depois de uma avaliação técnica preliminar, o pedido gera a abertura de um processo de tombamento.
Esse processo será analisado pelas unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros, como as superintendências regionais, o Departamento de Patrimônio Material e a Procuradoria Jurídica do Iphan. Se for aprovada a intenção de proteger determinado bem, será expedida uma notificação ao proprietário, no caso de bens privados.
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