Desde 1996 diversas prefeituras de Minas Gerais vêm pleiteando a obtenção do ICMS Patrimônio Cultural, atendendo ao disposto na Lei 13.308/00, popularmente chamada Lei Robin Hood. Esta lei define os critérios para o repasse do ICMS do Estado aos municípios mineiros. Um desses critérios, o ICMS Patrimônio Cultural, contempla com recursos financeiros aqueles municípios que atuam na preservação de seus bens culturais. Os trabalhos requeridos para a obtenção destes recursos consistem em diversas ações de salvaguarda, de cunho técnico e político, que visam proteger e conservar os Bens Culturais. Os recursos recebidos através do ICMS Patrimônio Cultural devem ser destinados à manutenção de Bens e Atividades Culturais, a saber: conservação de Bens tombados ou inventariados, vistorias técnicas em bens culturais, educação patrimonial, artesanato, folclore, festas populares, música, teatro e outros.
O município de Bom Despacho regularizou e nomeou novo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, através dos Decretos nº 3.191/05 e nº 3.220/05. Este Conselho, cujo mandato tem a duração de dois anos, tem a função de orientar as ações relativas ao patrimônio cultural no município. É composto por representantes do poder público municipal e de setores da sociedade civil. A última nomeação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bom Despacho ocorreu em 12 de julho de 2005, tendo como presidente o Sr. Sérgio Carvalho Guimarães, responsável pelo patrimônio cultural na Secretaria Municipal de Cultura. Para 2006, Bom Despacho contará com o repasse de aproximadamente R$ 100.000,00 a serem aplicados na preservação de seu patrimônio histórico.
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