Leia mais
Ouro Preto/MG: Transferência de obra de Aleijadinho causa polêmica em MG
Bauru/SP: Museus de Bauru entram na era da internet com site
Bauru/SP: Prefeitura dá 1º passo nesta semana para ocupar estação
Santos/SP: Imagens do Centro Histórico divulgam o Programa Alegra Centro na Praia
Sirinhaém/PE: Iphan restaura azulejos do Convento de Santo Antônio
Painel
Painel

 
Encenação da Fundação da Vila de São Vicente ganha direito aos incentivos da Lei Rouanet
Prefeitura Municipal de São Vicente
setembro/2005
 
Empresas e pessoas físicas poderão apoiar evento que chega ao 24º ano em 2006.

Pela primeira vez em 24 anos de existência, o maior espetáculo teatral em areia de praia do mundo, a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, contará com os incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), que possibilitará a empresas e pessoas físicas abaterem do imposto a pagar 100% do valor investido no mais importante evento cultural ao ar livre do Litoral Paulista.
O prefeito de São Vicente, Tércio Garcia, informou que o Ministério da Cultura acaba de registrar a Encenação no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), sob o número 055673, o que representa a autorização para que as equipes da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura possam sair a campo para fazer a captação das cotas de patrocínio.

O secretário de Turismo e Cultura de São Vicente, Pedro Gouvêa, explicou que, a partir de setembro, empresas e mesmo pessoas físicas poderão associar sua marca ou nome ao espetáculo, assistido por 70 mil pessoas na arena montada no Gonzaguinha e outras 500 mil pela televisão e internet. “A Encenação chega agora ao patamar que sempre mereceu. Estamos agendando uma audiência do prefeito com o ministro da Cultura, Gilberto Gil, para convidá-lo a assistir ao evento”, disse Pedro Gouvêa.

Pela Lei Rouanet, empresas podem investir no espetáculo até 4% do imposto que têm a pagar. Em contrapartida, podem abater até 100% do mesmo valor no montante de tributos devidos naquele ano. Assim, se uma empresa tem a pagar R$ 100 mil de impostos ao ano, poderá investir na Encenação R$ 4 mil (usufruindo da publicidade) e abater outros R$ 4 mil do total dos tributos devidos, pagando, neste caso, R$ 92 mil ao fisco.

Já as pessoas físicas podem investir 6% do que têm a pagar de Imposto de Renda no espetáculo e abater do mesmo tributo devido igual quantia aplicada no evento.

A vantagem, além do desconto, está em associar a marca ao evento histórico e cultural de grande repercussão na mídia e de forte apelo turístico, uma vez que acontece na semana de 22 a 28 de janeiro, quando a Baixada Santista recebe 1 milhão de visitantes.

PATRIMÔNIO CULTURAL – O espetáculo da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente já se transformou em patrimônio cultural da população vicentina, que participa de forma ativa da montagem teatral. Servidores municipais, pessoas da terceira idade, jovens e crianças da comunidade fazem questão de participar, incorporando cada qual seu personagem.

Desde 1998, quando a encenação tomou o formato atual, mais de 420 mil munícipes e turistas já assistiram ao espetáculo na arena, sendo que outros 3 milhões pela TV ou internet. Além da infra-estrutura e da grandiosidade, a Encenação ganhou repercussão depois artistas renomados participaram do espetáculo junto os atores da população.Já participaram do espetáculo atores de peso como Ney Latorraca, Jonas Melo, Francisco Cuoco, Nuno Leal Maia, Mauro Mendonça, Luciana Vendramini, Alexandre Borges, Júlia Lemertz, entre tantos.

Várias interpretações sobre a chegada de Martim Afonso de Sousa e da fundação de São Vicente foram abordadas, como o ponto de vista do colonizador; a visão indígena da criação do mundo e até mesmo o relato da história por intermédio de personagens míticos, como Poseidon, ou elementos da natureza, como a areia. ´

Na última Encenação a história foi contata por São Vicente Mártir, padroeiro da Cidade, que também teve sua vida encenada na Roma Antiga, em deslumbrante cenário.

Saiba como funciona a Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet.

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

A Lei Rouanet institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Mecenato, e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

O FNC destina recursos a projetos culturais através de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido e o Ficart possibilita a criação de fundos de investimentos culturais e artísticos (mecanismo está inativo).

O Mecenato viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investem em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

A lei possibilita também a concessão de passagens para apresentação de trabalhos de natureza cultural, a serem realizados no Brasil ou no exterior.

Finalidades do Programa Nacional de Incentivo à Cultura:
· facilitar à população o acesso às fontes da cultura;
· estimular a produção e difusão cultural e artística regional; · apoiar os criadores e suas obras;
· proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
· proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
· preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;
· desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais;
· estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;
· dar prioridade ao produto cultural brasileiro.

Áreas e segmentos que podem se beneficiar
· teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
· produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
· literatura, inclusive obras de referência;
· música;
· artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
· folclore e artesanato;
· patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
· arquivos e demais acervos;
· humanidades; e
· rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

FONTE: Texto Integral publicado no website oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente.