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São Paulo/SP: Novas alterações na Lei Mendonça
André Fonseca. Cultura e Mercado
dezembro/2005
 
A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo, mais conhecida como Lei Mendonça, passará por reformulações, de acordo com um decreto publicado no início de novembro no Diário Oficial. Segundo o texto da proposta de política cultural da Secretaria Municipal de Cultura para o período 2005-2008, as alterações na Lei visam “a resguardar o papel do poder público na formulação de prioridades, indução de investimentos e iniciativa de parcerias”.

Segundo José Maurício Fittipaldi, advogado da Cesnik Quintino & Salinas, o decreto não traz grandes alterações em relação ao sistema geral de funcionamento da Lei, mas introduz algumas mudanças na parte operacional.

Um dos pontos principais do decreto é beneficiar as iniciativas culturais que aconteçam no município de São Paulo. O incentivo fiscal da Lei Mendonça permite a dedução de até 70% do valor investido do ISS e IPTU, e havia a obrigatoriedade do proponente ser residente no município. Na prática, o que acontecia é que muitos projetos acabavam excursionando por outros municípios de São Paulo, e às vezes até mesmo por outros Estados, utilizando os benefícios dessa lei...

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