A estrada vicinal que liga a Rodovia D. Pedro I ao centro do distrito de Joaquim Egídio (a CAM 127) não poderá ser asfaltada. A única pavimentação permitida é com paralelepípedo ou bloquetes, como prevê a lei que criou aquela Área de Proteção Ambiental (APA). A determinação está em liminar concedida a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público que suspendeu os efeitos das deliberações do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (Congeapa) e do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural (Condepacc) que haviam autorizado a pavimentação. A liminar, no entanto, está alimentando um jogo de empurra, iniciado no ano passado, entre Estado e Município para a realização da obra.
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