Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba) orienta proprietários de imóveis tombados a procurar um arquiteto para fazer a assinar projeto de restauro. A alteração não pode ser proposta somente por um engenheiro civil, que segundo resolução do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), não tem formação específica para este tipo de imóvel.
Segundo a determinação, para analisar projetos de restauro, reforma, pequenos reparos e mudança de uso em imóveis tombados, em processo de tombamento ou inseridos no raio de entorno de imóveis, é necessário a contratar um arquiteto para assinar o projeto. Essa indicação segue orientação do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
A orientação é baseada na resolução da decisão normativa, nº 75, de 29 de abril de 2005, do Confea, que define quais os profissionais competentes para executar as atividades de projeto e execução de serviços e obras de conservação e restauração em edifícios, monumentos e sítios de valor cultural, e em sua vizinhança ou ambiência.
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