Leia mais
Cuiabá/MT: Revitalização do centro histórico volta a ser discutida
Alunos de Ouro Branco são mobilizados para defender o patrimônio histórico
São Cristóvão/SE: Os passos da Paixão em São Cristóvão
Rio de Janeiro/RJ: PF investiga furto no Arquivo Geral da Cidade do Rio
Juiz de FOra/MG: Museu de Marmelos passará por reformas
Painel
Painel

 
Goiânia/GO: Goiás aprova fundo público de cultura
Flávio Vilar. Diário Vermelho
março/2006
 
A Assembléia Legislativa aprovou na última terça-feira, dia 21 de março, durante sessão-extraordinária, o Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás. A Lei é uma iniciativa do Deputado Estadual Fábio Tokarski (PC do B), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, encaminhada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), uma vez que a matéria é de atribuição exclusiva do poder executivo.

O Fundo de Arte e Cultura visa adequar a legislação goiana ao que prevê a Constituição Federal, no parágrafo 6º do artigo 216 que estabelece: “é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida para financiamento de programas e projetos culturais, vetada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, bem como em serviços da dívida publica e em qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações aplicadas”.

A aprovação do Fundo propiciará à cultura goiana, o investimento de recursos novos para o apoio à pesquisa, a criação e a circulação de obras de arte, bem como a realização de atividades artísticas e/ou culturais por meio de financiamento de projeto de patrimônio cultural, histórico e artístico. Os projetos poderão ser apresentados por pessoa física ou jurídica à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – Agepel, que ouvirá o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade.

Os recursos do Fundo virão basicamente da receita tributária líquida do Estado, no valor correspondente a 05,% (cinco décimos por cento). Esse percentual será implementado progressivamente, em parcelas anuais até completar o valor total, devendo neste primeiro ano, ser assegurado 1/3 (um terço), ou algo correspondente a 10,5 milhão de reais; em 2007, 2/3 (dois terços) ou cerca de 21 milhões; e em 2008, o valor total deverá ultrapassar os 35 milhões, se considerados os valores arrecadados atualmente.

Para ler o artigo na íntegra, clique: