O casarão de José Felício, erguido em meados do século XIX quando foi casa de senhor dos escravos, em Quixeramobim, não pode ser demolido como quer o seu atual proprietário. O juiz Flávio Peixoto, que está respondendo pela 2ª vara, concedeu ontem no final da tarde liminar embargando qualquer tipo de alteração na estrutura original. Caso o proprietário desobedeça a determinação, ele terá de pagar uma multa diária de R$ 3 mil.
A decisão acatou a ação cautelar impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da promotora de justiça, Vládia Gadelha Mota, na última quinta-feira. O principal argumento usado é que o imóvel, por seu valor histórico, está em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura do Estado. ''A prefeitura já decretou também o prédio como patrimônio municipal'', disse Vládia.
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