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Projetos de Pesquisa Curricularizada
EM ANDAMENTO

Direito - 8º SEMESTRE

Título: Acórdão comentado

Objetivos: Trata-se de um trabalho científico, consistente na pesquisa de um julgado e sua interpretação jurisprudencial e doutrinária.

Título: Inteligência Artificial nas Relações Empresariais - Do Uso da IA nas Propostas Legislativas

Objetivos: O advento e constante avanço tecnológico demonstra que os novos desafios enfrentados pela sociedade passam a ser combatidos com novos mecanismos legais, como é o caso da codificação do Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a recente Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, que, duramente criticada por especialistas na área, fez o Poder Legislativo organizar equipe técnica para formular um anteprojeto para o PL 21/2020 (PL 2338/2023 - Marco Legal da Inteligência Artificial). Por ser uma tecnologia revolucionária que tem conquistado diversos setores, o uso no campo jurídico não é exceção, com utilização em processos de falência e recuperação judicial como estratégia de eficiência, agilidade e precisão às decisões e processos, além de reduzir custos e otimizar resultados. Dentre as vertentes da IA, existe a capacidade de analisar a viabilidade de uma empresa em processo de falência ou recuperação judicial. Além disso, é capaz de avaliar precisamente ativos e passivos, uma vez que possuem acesso a vastos bancos de dados e históricos financeiros; a tecnologia pode calcular o valor real dos ativos e passivos, evitando manipulações e distorções nas informações. Reflete-se, pois, no estudo do Direito das Coisas, em que existe predileção creditícia na recuperação e falência, bem como análise das garantias reais inerentes à propriedade. A referida tecnologia agilmente analisa contratos e documentos jurídicos, identificando cláusulas importantes, prazos e potenciais riscos. Essa análise automatizada economiza tempo e recursos, além de evitar falhas humanas na revisão documental. Um processo falimentar pode ser especificamente dimensionado, com inúmeros credores, centenas de manifestações processuais e o uso da IA poderia identificar oportunidades e sinergias, sinalizando possibilidade de acordo entre credores, bem como detectar empresas ou setores que possam se beneficiar de uma potencial parceria ou fusão, fortalecendo a posição competitiva e viabilizando uma recuperação mais rápida e sólida, contribuindo para a recuperação de empresas em crise de maneira mais ágil e sustentável. O PCG aprofunda os estudos de problemas sociais que eclodiram com as chamadas tecnologias disruptivas, que podem modificar profundamente as relações contratuais e a velocidade dos processos judiciais, que tornam as relações das partes quase impessoais, restando ao Poder Judiciário a análise daquilo que se entende pelo justo nas referidas relações. Registra-se que, ainda na vacância da promulgação de uma legislação específica, o Poder Judiciário brasileiro, ao julgar casos envolvendo inteligência artificial, está se valendo de outros institutos legais, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Merece destaque o fato de que essas outras normas já positivadas permanecerão com aplicação subsidiária ou complementar, não sendo substituídas da apreciação dos magistrados. Dos objetivos das competências institucionais, pretende-se, pela Alteridade, enxergar o estudo da legislação falimentar e processual civil pela ótica da prática jurídica e visão do problema do outro, na medida em que se debruçarão sobre casos reais veiculados pela mídia; Trabalho em Equipe para que o estudo e pesquisa da temática proposta fossem desenvolvidos no prazo exíguo conferido, tanto a organização quanto a divisão de tarefas; e Interdisciplinaridade: estimulando a visão integrada do direito sob as diversas óticas dos ramos em que os componentes curriculares escolhidos se embasavam, com Senso Crítico, que, além da necessidade da discussão jurídica de regulamentação e positição do controle de tecnologias, faz emergir a relevância da óptica das Ciências Sociais Aplicadas à garantia dos direitos humanos e a mitigação dos impactos sobre a população socialmente marginalizada e estigmatizada. o PCG abrangerá os componentes presenciais curriculares do 8º semestre: Direito Empresarial, Direito Civil, Prática Jurídica Civil e Direito Registral e Notarial.

Título: O Uso de Inteligência Artificial nas Relações Empresariais - Do Uso da IA nas Propostas Legislativas

Objetivos: O advento e constante avanço tecnológico demonstra que os novos desafios enfrentados pela sociedade passam a ser combatidos com novos mecanismos legais, como é o caso da codificação do Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a recente Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, que, duramente criticada por especialistas na área, fez o Poder Legislativo organizar equipe técnica para formular um anteprojeto para o PL 21/2020 (PL 2338/2023 - Marco Legal da Inteligência Artificial). Por ser uma tecnologia revolucionária que tem conquistado diversos setores, o uso no campo jurídico não é exceção, com utilização em processos de falência e recuperação judicial como estratégia de eficiência, agilidade e precisão às decisões e processos, além de reduzir custos e otimizar resultados. Dentre as vertentes da IA, existe a capacidade de analisar a viabilidade de uma empresa em processo de falência ou recuperação judicial. Além disso, é capaz de avaliar precisamente ativos e passivos, uma vez que possuem acesso a vastos bancos de dados e históricos financeiros; a tecnologia pode calcular o valor real dos ativos e passivos, evitando manipulações e distorções nas informações. Reflete-se, pois, no estudo do Direito das Coisas, em que existe predileção creditícia na recuperação e falência, bem como análise das garantias reais inerentes à propriedade. A referida tecnologia agilmente analisa contratos e documentos jurídicos, identificando cláusulas importantes, prazos e potenciais riscos. Essa análise automatizada economiza tempo e recursos, além de evitar falhas humanas na revisão documental. Um processo falimentar pode ser especificamente dimensionado, com inúmeros credores, centenas de manifestações processuais e o uso da IA poderia identificar oportunidades e sinergias, sinalizando possibilidade de acordo entre credores, bem como detectar empresas ou setores que possam se beneficiar de uma potencial parceria ou fusão, fortalecendo a posição competitiva e viabilizando uma recuperação mais rápida e sólida, contribuindo para a recuperação de empresas em crise de maneira mais ágil e sustentável. O PCG aprofunda os estudos de problemas sociais que eclodiram com as chamadas tecnologias disruptivas, que podem modificar profundamente as relações contratuais e a velocidade dos processos judiciais, que tornam as relações das partes quase impessoais, restando ao Poder Judiciário a análise daquilo que se entende pelo justo nas referidas relações. Registra-se que, ainda na vacância da promulgação de uma legislação específica, o Poder Judiciário brasileiro, ao julgar casos envolvendo inteligência artificial, está se valendo de outros institutos legais, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Merece destaque o fato de que essas outras normas já positivadas permanecerão com aplicação subsidiária ou complementar, não sendo substituídas da apreciação dos magistrados. Dos objetivos das competências institucionais, pretende-se, pela Alteridade, enxergar o estudo da legislação falimentar e processual civil pela ótica da prática jurídica e visão do problema do outro, na medida em que se debruçarão sobre casos reais veiculados pela mídia; Trabalho em Equipe para que o estudo e pesquisa da temática proposta fossem desenvolvidos no prazo exíguo conferido, tanto a organização quanto a divisão de tarefas; e Interdisciplinaridade: estimulando a visão integrada do direito sob as diversas óticas dos ramos em que os componentes curriculares escolhidos se embasavam, com Senso Crítico, que, além da necessidade da discussão jurídica de regulamentação e positição do controle de tecnologias, faz emergir a relevância da óptica das Ciências Sociais Aplicadas à garantia dos direitos humanos e a mitigação dos impactos sobre a população socialmente marginalizada e estigmatizada. o PCG abrangerá os componentes presenciais curriculares do 8º semestre: Direito Empresarial, Direito Civil, Prática Jurídica Civil e Direito Registral e Notarial.

Título: O Uso de Inteligência Artificial nas Relações Empresariais - Uso da IA nas Propostas Legislativas

Objetivos: O advento e constante avanço tecnológico demonstra que os novos desafios enfrentados pela sociedade passam a ser combatidos com novos mecanismos legais, como é o caso da codificação do Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a recente Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, que, duramente criticada por especialistas na área, fez o Poder Legislativo organizar equipe técnica para formular um anteprojeto para o PL 21/2020 (PL 2338/2023 - Marco Legal da Inteligência Artificial). Por ser uma tecnologia revolucionária que tem conquistado diversos setores, o uso no campo jurídico não é exceção, com utilização em processos de falência e recuperação judicial como estratégia de eficiência, agilidade e precisão às decisões e processos, além de reduzir custos e otimizar resultados. Dentre as vertentes da IA, existe a capacidade de analisar a viabilidade de uma empresa em processo de falência ou recuperação judicial. Além disso, é capaz de avaliar precisamente ativos e passivos, uma vez que possuem acesso a vastos bancos de dados e históricos financeiros; a tecnologia pode calcular o valor real dos ativos e passivos, evitando manipulações e distorções nas informações. Reflete-se, pois, no estudo do Direito das Coisas, em que existe predileção creditícia na recuperação e falência, bem como análise das garantias reais inerentes à propriedade. A referida tecnologia agilmente analisa contratos e documentos jurídicos, identificando cláusulas importantes, prazos e potenciais riscos. Essa análise automatizada economiza tempo e recursos, além de evitar falhas humanas na revisão documental. Um processo falimentar pode ser especificamente dimensionado, com inúmeros credores, centenas de manifestações processuais e o uso da IA poderia identificar oportunidades e sinergias, sinalizando possibilidade de acordo entre credores, bem como detectar empresas ou setores que possam se beneficiar de uma potencial parceria ou fusão, fortalecendo a posição competitiva e viabilizando uma recuperação mais rápida e sólida, contribuindo para a recuperação de empresas em crise de maneira mais ágil e sustentável. O presente PCG pretende aprofundar os estudos dos problemas sociais que eclodiram com as chamadas tecnologias disruptivas, que podem modificar profundamente as relações contratuais e a velocidade dos processos judiciais, que tornam as relações das partes quase impessoais, restando ao Poder Judiciário a análise daquilo que se entende pelo justo nas referidas relações. Registra-se que, ainda na vacância da promulgação de uma legislação específica, o Poder Judiciário brasileiro, ao julgar casos envolvendo inteligência artificial, está se valendo de outros institutos legais, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Merece destaque o fato de que essas outras normas já positivadas permanecerão com aplicação subsidiária ou complementar, não sendo substituídas da apreciação dos magistrados. Dos objetivos das competências institucionais, pretende-se, pela Alteridade, enxergar o estudo da legislação falimentar e processual civil pela ótica da prática jurídica e visão do problema do outro, na medida em que se debruçarão sobre casos reais veiculados pela mídia; Trabalho em Equipe para que o estudo e pesquisa da temática proposta fossem desenvolvidos no prazo exíguo que lhes foi conferido, tanto a organização quanto a divisão de tarefas; e Interdisciplinaridade: estimulando a visão integrada do direito sob as diversas óticas dos ramos em que os componentes curriculares escolhidos se embasavam, com Senso Crítico, que, além da necessidade da discussão jurídica de regulamentação e positição do controle de tecnologias, faz emergir a relevância da óptica das Ciências Sociais Aplicadas à garantia dos direitos humanos e a mitigação dos impactos sobre a população socialmente marginalizada e estigmatizada. o PCG abrangerá o componente presencial curricular do 8º semestre: Direito Empresarial - Falência

Título: ligência Artificial nas Relações Empresariais - Do Uso da IA nas Propostas Legislativas

Objetivos: O advento e constante avanço tecnológico demonstra que os novos desafios enfrentados pela sociedade passam a ser combatidos com novos mecanismos legais, como é o caso da codificação do Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a recente Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, que, duramente criticada por especialistas na área, fez o Poder Legislativo organizar equipe técnica para formular um anteprojeto para o PL 21/2020 (PL 2338/2023 - Marco Legal da Inteligência Artificial). Por ser uma tecnologia revolucionária que tem conquistado diversos setores, o uso no campo jurídico não é exceção, com utilização em processos de falência e recuperação judicial como estratégia de eficiência, agilidade e precisão às decisões e processos, além de reduzir custos e otimizar resultados. Dentre as vertentes da IA, existe a capacidade de analisar a viabilidade de uma empresa em processo de falência ou recuperação judicial. Além disso, é capaz de avaliar precisamente ativos e passivos, uma vez que possuem acesso a vastos bancos de dados e históricos financeiros; a tecnologia pode calcular o valor real dos ativos e passivos, evitando manipulações e distorções nas informações. Reflete-se, pois, no estudo do Direito das Coisas, em que existe predileção creditícia na recuperação e falência, bem como análise das garantias reais inerentes à propriedade. A referida tecnologia agilmente analisa contratos e documentos jurídicos, identificando cláusulas importantes, prazos e potenciais riscos. Essa análise automatizada economiza tempo e recursos, além de evitar falhas humanas na revisão documental. Um processo falimentar pode ser especificamente dimensionado, com inúmeros credores, centenas de manifestações processuais e o uso da IA poderia identificar oportunidades e sinergias, sinalizando possibilidade de acordo entre credores, bem como detectar empresas ou setores que possam se beneficiar de uma potencial parceria ou fusão, fortalecendo a posição competitiva e viabilizando uma recuperação mais rápida e sólida, contribuindo para a recuperação de empresas em crise de maneira mais ágil e sustentável. O PCG aprofunda os estudos de problemas sociais que eclodiram com as chamadas tecnologias disruptivas, que podem modificar profundamente as relações contratuais e a velocidade dos processos judiciais, que tornam as relações das partes quase impessoais, restando ao Poder Judiciário a análise daquilo que se entende pelo justo nas referidas relações. Registra-se que, ainda na vacância da promulgação de uma legislação específica, o Poder Judiciário brasileiro, ao julgar casos envolvendo inteligência artificial, está se valendo de outros institutos legais, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Merece destaque o fato de que essas outras normas já positivadas permanecerão com aplicação subsidiária ou complementar, não sendo substituídas da apreciação dos magistrados. Dos objetivos das competências institucionais, pretende-se, pela Alteridade, enxergar o estudo da legislação falimentar e processual civil pela ótica da prática jurídica e visão do problema do outro, na medida em que se debruçarão sobre casos reais veiculados pela mídia; Trabalho em Equipe para que o estudo e pesquisa da temática proposta fossem desenvolvidos no prazo exíguo conferido, tanto a organização quanto a divisão de tarefas; e Interdisciplinaridade: estimulando a visão integrada do direito sob as diversas óticas dos ramos em que os componentes curriculares escolhidos se embasavam, com Senso Crítico, que, além da necessidade da discussão jurídica de regulamentação e positição do controle de tecnologias, faz emergir a relevância da óptica das Ciências Sociais Aplicadas à garantia dos direitos humanos e a mitigação dos impactos sobre a população socialmente marginalizada e estigmatizada. o PCG abrangerá os componentes presenciais curriculares do 8º semestre: Direito Empresarial, Direito Civil, Prática Jurídica Civil e Direito R

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