Professor concede entrevistas sobre a MP 595
A aprovação do texto-base
da medida provisória nº 595, pelo Congresso Nacional, na última
quinta-feira (16), ainda causa polêmica. Os sucessivos debates em torno
da MP que moderniza as regras do setor portuário brasileiro têm se
refletido nos meios de comunicação.
Docente do Programa de
Pós-Graduação em Direito da UNISANTOS, o professor doutor Rodrigo
Fernandes More, especialista em Direito Marítimo, concedeu algumas
entrevistas para veículos de comunicação para esclarecer as mudanças e
escreveu um artigo para promover a discussão sobre os fatos.
Leia abaixo o artigo e
acesse ao lado acesse os links para as matérias do Jornal da Record News, do
dia 13; Record Litoral, do dia 17; Jornal do SBT, também no dia
17; e Jornal radiofônico Conexão Novo Tempo, do dia 15.
Portos: a
panaceia na
caixa de pandora
O diagnóstico do governo
federal diante de um paciente terminal foi otimista demais: “os portos
não andam bem...”. Assim como foi otimista demais em crer que, através
de uma medida provisória, receberia nas duas casas do Congresso
Nacional, onde detém folgada maioria, a atenção necessária para salvar
rapidamente da agonia os portos públicos brasileiros. Abrira-se os
cofres e ainda assim quase morreu o paciente. Os portos andavam muito
mal.
E o que será dos portos com a nova lei? A necessidade de uma nova lei
foi defendida no governo como a panaceia para a caixa de Pandora. E a
presidente Dilma acreditou nisso. Uma nova lei pareceu ser a solução,
como um pedido à Panaceia, a deusa grega da cura; como os portos, a
caixa de Pandora, a primeira mulher criada por Zeus, que guardava todos
os males do mundo.
Nenhum porto público brasileiro resiste a uma comparação
técnico-científica sobre quesitos de eficiência com qualquer porto
situado nos oito países mais ricos do mundo (EUA, China, Japão,
Alemanha, França, Brasil, Reino Unido e Itália). Por que comparar com
esses países? Ora, são nossos principais concorrentes e clientes
comerciais! O Brasil também vai mal em quesitos de infraestrutura, que
afetam o tempo de espera para atracação e a operação de carga e
descarga, apenas para citar dois efeitos nocivos mais evidentes da
precariedade da infraestrutura portuária pública.
Não por sorte, mas por ciência, qualquer estudo sobre portos parte de um
diagnóstico de viabilidade técnica, econômica, jurídica e
socioambiental, permitindo identificar outros males, por alguns chamados
de “gargalos”, que afetam o desempenho do comércio exterior brasileiro:
burocracia, acessos rodoviários e ferroviários inadequados, baixo
investimento em obras de manutenção e expansão do porto, processos
operacionais defasados, tecnologias não integrativas e carência de
recursos humanos. Já ia me esquecendo da burocracia... não, cito
propositalmente em duplicado.
O texto da MP 595 aprovada no Congresso Nacional, ontem, propõe curar os
males dos portos brasileiros com medidas de modernização e estímulo à
concorrência em torno de um regime jurídico de segurança para novos
investimentos. O regime anterior, de 1993, na verdade não tinha mais que
5 anos, já que o decreto regulamentador demorou 15 anos para ser
aprovado (Decreto nº 6.620/08). Ao longo dos anos, a lei sofreu com
medidas judiciais em temas como trabalho portuário, concorrência entre
portos públicos e terminais privativos e sobre a validade de contratos
anteriores a 1993.
Será que as mudanças incorporadas na nova lei são suficientes para
atingir aqueles objetivos? Não, simples assim. Para serem viáveis os
portos brasileiros precisarão de mais tempo na UTI, ainda com altos
riscos.
Um dos maiores riscos é o que alguns partidos da oposição estão chamando
de “privatização do setor portuário”.
Ao não proibir que terminais privados operem cargas de terceiros sob o
argumento de desafogar os portos públicos, de aumentar a concorrência e,
consequentemente, influir sobre a eficiência e preços, a nova lei não
pode produzir efeito de relegar os portos públicos a um segundo plano. E
esse risco existe.
O governo federal não pode “terceirizar”, sob o argumento do aumento da
concorrência, a responsabilidade por investimentos urgentes em
infraestrutura de acesso aos portos públicos e a redução da burocracia.
Sem medidas como estas será economicamente impossível a administração
dos portos públicos, ainda que se exijam das companhias docas desempenho
empresarial. Como os recursos da União são escassos, a concessão total
do setor portuário ao setor privado pode ser inevitável.
Nos próximos 15 dias, a presidente Dilma decidirá se sanciona ou veta o
texto aprovado na Câmara e Senado. Na sequência devem começar os embates
pela regulamentação que revogará o Decreto nº 6.620/08.
Finalmente, avaliar se a nova lei é melhor ou pior que a lei anterior é
inócuo, não leva a nada. É o que se tem e o que se obteve com muito
otimismo governamental para se fechar a caixa de Pandora dos portos. Que
se mantenha assim.
* Rodrigo
Fernandes More é professor doutor do Programa de Mestrado e Doutorado em
Direito da UNISANTOS, consultor na área de transporte marítimo e
fluvial, e planejamento e logística portuários. |
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