Artigo
A propriedade intelectual e a cidade de Santos
Por
Heitor Estanislau do Amaral *
A cidade de
Santos foi palco, no correr do ano de 2011, de inúmeras reportagens
divulgadas em jornais e periódicos paulistanos, todas tratando de seu
visível progresso, tendo em conta a questão atinente ao pré-sal.
Realmente, o pré-sal santista tem trazido, à região, os olhares atentos
de empresas e empresários, sempre ávidos por negócios e, por que não
dizer, promotores e divulgadores de progresso.
Não que Santos seja lugar de menos importância no cenário econômico
nacional: ao contrário, em brevíssima síntese, seu porto é o maior da
América Latina e, por ele, circulam diariamente milhares e milhares de
dólares; suas praias e sua bela orla marítima, aliadas à gentileza e à
simpatia da população, animam o turismo e os turistas; sua parte central
e seus prédios históricos contam histórias apaixonantes, de tempos que
remetem ao próprio descobrimento do Brasil; enfim, Santos é um local
gentil, pronto e apto a participar com destaque na economia pátria.
No entanto, como dito antes, a questão que, nos dias de hoje, tem o
condão de chamar a mídia e a atenção de todos para a cidade, é aquela
envolvendo o pré-sal e, dessarte, envolvendo toda uma enorme gama de
empresas e de produtos e de serviços afins, que já começaram a se
instalar na baixada santista, dentre elas, quiçá a mais importante, a
própria Petrobras.
Ora, é óbvio ululante que, com a chegada da Petrobras na cidade de
Santos, justamente para a exploração de petróleo na camada do pré-sal,
chegarão, também, as empresas que prestam serviços para a referida
estatal, com toda a parafernália tecnológica que lhes é peculiar.
Chegará, ainda, toda uma gama de industriais e empresários que, direta
ou indiretamente, têm as atividades sociais voltadas para a exploração
do petróleo ou decorrentes de tal situação.
E, assim acontecendo, virão para a baixada santista todos aqueles sinais
distintivos (tais como, por exemplo, a marca, o nome comercial, o trade
dress etc.), que identificam e individualizam industriais e empresários
numa situação de concorrência; virão, para o litoral, as invenções
(patentes e modelos de utilidade), que tão bem caracterizam a atividade
criativa do homem em escala concorrencial; virão os desenhos
industriais, verdadeiras obras de arte voltadas para a competição de
mercado; virão os segredos de fábrica e de negócio; e, por fim, as obras
autorais objeto de exploração econômica e os programas de computador.
Enfim, aportarão em Santos todas as ferramentas necessárias à geração de
negócios, derivados da atividade trazida à baila e que integram o que se
define como propriedade intelectual. Em outras palavras, a cidade de
Santos ver-se-á frente a sinais distintivos, criações industriais,
criações intelectuais e softwares que se mostrarão indispensáveis e
fundamentais para o desenvolvimento da nova atividade econômica que lhe
cabe, de extração de petróleo na camada do pré-sal.
E, por via de conseqüência, sinais distintivos, criações industriais,
criações intelectuais e softwares que passarão a fazer parte do
cotidiano da sociedade santista, de modo duradouro, certamente.
Valendo ter em conta que a propriedade intelectual é aparato eficaz para
o desenvolvimento científico e tecnológico de uma nação. Aquele que
incorpora, à atividade produtiva, os frutos criativos e inventivos da
sua prática negocial, torna o patrimônio da empresa mais valioso, sem
sombra de dúvidas!
Por isso, Santos – e, bem assim, todas as localidades vizinhas – há que
pensar bem naquilo que o pré-sal está lhe oferecendo, haja vista que não
tem escritórios dedicados à propriedade intelectual, como é comum em
cidades de grande porte. Pode-se dizer, até, embora com grandes chances
de trazer à lume um colorido apocalíptico, que a baixada santista está à
mercê da pirataria, dada a inexistência de escritórios, mormente
jurídicos, que possam e venham a dar imediata solução a um problema
quetal, envolvendo cópias de produtos ou de inventos ou, mesmo, de
criações literárias e artísticas, sem perda de um tempo que, no caso,
verdadeiramente, é dinheiro.
Falando de outra forma: Santos deve se preparar, de maneira concreta e
consciente, para enfrentar todas as questões atinentes à propriedade
intelectual que a exploração de petróleo na camada de pré-sal fará por
lhe trazer.
Sendo certo que o preparo em tela deve acontecer e se dar na própria
cidade, dentro dela, pois que a pirataria, em poucas horas, pode causar
prejuízos incomensuráveis. De fato, venia permissa e com todo o respeito
aos escritórios especializados em propriedade intelectual, todos
situados fora das cercanias de Santos, não se pode conceber que um
ilícito concorrencial fique sujeito ao trânsito paulistano, ao rodízio
de veículos ou à inexistência de neblina na serra, para que o
profissional respectivo esteja com seu cliente o mais rápido possível e,
da conversa havida com o mesmo cliente, sair para despachar alguma
tutela de urgência, com algum juiz da região.
Enfim, volte-se a bater na tecla de que o sistema de propriedade
intelectual é elemento de grande valia para o desenvolvimento dos povos,
na consideração de que, dentre suas várias finalidades, encontra-se a de
estimular o incremento e o aperfeiçoamento da produção e das tecnologias
e das demais criações de interesse, vindo a atingir seu ápice no
desenvolvimento industrial e econômico de todos.
E, à toda obviedade, a cidade de Santos, por sua história e por seu
papel na economia brasileira, merece fazer parte de tal sistema, com
escritórios e profissionais habilitados e prontos a lhe dar guarida, tão
logo requisitados para tanto!
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Advogado e Mestre em Função Social do Direito. Professor de Direito
Civil da Faculdade de Direito da UniSantos. |
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