A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, ontem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, do senador Antô,nio Carlos Valadares (PSB-SE), que determina a obrigatoriedade do diploma de curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão.
A matéria, que segue para deliberação do Plenário, foi acolhida com emendas do relator, Inácio Arruda (PC do B – CE). O exercício será definida em lei, sendo que a regra é facultativa ao colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.
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