Segundo o responsável pelo juizado, professor Antonio Frederico Ozanan Chasseraux Souto Corrêa, o trabalho do mediador é diferente do conciliador, pois ele tem um caráter mais informal, não dependendo de homologação judicial. Ele pode resultar em um acordo contratual ou definição de obrigações que não estavam sendo cumpridas. A agilidade contribuirá para aceleração dos processos que estão nas fases de conciliação ou judicial, o que representa um avanço para quem necessita dos serviços. Só no mês de julho foram realizados 180 atendimentos.
Outro diferencial do Juizado da UNISANTOS é o fato de reunir uma equipe de professores altamente qualificada, com ampla experiência na área. São dois juízes, dois advogados, sendo um voltado para conciliação, além dos desembargadores Gildo dos Santos, Antonio Raphael Silva Salvador e Gilberto Passos de Freitas, coordenador da área de Direito Ambiental da Escola Paulista da Magistratura. Espaço para o aprendizado, oferece a oportunidade de estágio para os alunos de Direito, que desempenham o papel de conciliadores.
O Juizado Especial Cível da UNISANTOS é o primeiro em parceria com uma universidade católica e terceira unidade descentralizada do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos. Com a ampliação dos espaços passa a abrigar, além do cartório judicial e sala de audiência, três salas de conciliação, duas salas de atendimento, sala da OAB, sala de recepção e triagem.
Funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Informações pelo telefone 3252- 2161.
Entrega – Entre as autoridades presentes durante a entrega dos novos espaços, estiveram: o reitor, professor mestre Marcos Medina Leite, a pró-reitora acadêmica, professora mestre Roseane Marques da Graça Lopes, a diretora da Faculdade de Direito, professora doutora Renata Soares Bonavides Pilotto, o professor Gildo dos Santos, o professor Antonio Frederico Corrêa, além de juízes, advogados e professores da instituição.
A entrega fez parte do início das comemorações pelos 60 anos da Faculdade de Direito da UNISANTOS. O decreto lei nº, 31.134, de 15 de julho de 1952, de autorização para o funcionamento do curso de bacharelado, foi assinado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.